Polícia não pode tocar no homicida O condutor Paulo Jorge esmagou um homem com o seu carro e fugiu, mas o crime nem prevê prisão preventiva. Não pode ser detido.
Paulo Jorge, mais conhecido por ‘Catota’, matou um homem que estava sentado na paragem à espera do autocarro, esmagando-o com o seu Seat Toledo descontrolado, e fugiu a pé, na Alta de Lisboa. Não deu assistência à vítima mortal nem aos dois feridos, entre eles uma criança, mas a polícia também não lhe pode tocar, caso o encontre. A lei diz que o seu crime não vai além do homicídio negligente, porque não teve intenção de matar e, como só é punível com pena de cadeia até cinco anos, não prevê prisão preventiva. Por isso ‘Catota’ nem precisava de ter fugido anteontem à noite. Se o virem só o podem identificar – a lei não permite ao Ministério Público passar o mandado de detenção.
O outro crime em que ‘Catota’ incorre é de omissão de auxílio às vítimas, mas também aqui a moldura penal não permite prisão preventiva. 'Não é possível passar um mandado de detenção, em situações que se têm repetido de forma grave, porque a lei não permite resposta. Isto ao contrário de outros países – onde existe um regime de responsabilidade', recorda ao CM uma fonte judicial. 'Basta ver o caso do camionista português que foi responsável pelo acidente em Inglaterra que matou pessoas. Foi automaticamente detido e ficou preso.'
In Correio da Manhã
Há 6 horas